A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões.
A identificação de animais de companhia
consiste na marcação do animal de companhia através da implantação de um transponder/microchip (ou de qualquer outro sistema autorizado para a espécie em causa) e no seu registo na plataforma SIAC.
Para proceder ao primeiro registo inicial do animal de estimação, serão necessários os seguintes documentos:
No caso de se tratar de um animal potencialmente perigoso ou perigoso serão ainda necessários:
Para renovar o registo do animal de estimação, é necessário apresentar o boletim de vacinas com a respetiva vacina antirrábica em dia.
O processo de renovação pode ser realizado por terceiros com a respectiva documentação.
DECRETO-LEI Nº 82/2019 DIÁRIO DA REPÚBLICA Nº 121/2019, SÉRIE I DE 2019-06-27
Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia – o SIAC. Na redação que lhe foi conferida pela Lei 2/2020 de 31 de Março.
REGULAMENTO (UE) N. ° 576/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12 DE JUNHO DE 2013
Relativo à circulação sem caráter comercial de animais de companhia e que revoga o Regulamento (CE) n. ° 998/2003 Texto relevante para efeitos do EEE.
REGULAMENTO (UE) 2016/429 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 9 DE MARÇO DE 2016
Relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal»).
LEI N.º 46/2013 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 127/2013, SÉRIE I DE 2013-07-04
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional.