A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões.
A identificação de animais de companhia consiste na marcação do animal de companhia através da implantação de um transponder/microchip (ou de qualquer outro sistema autorizado para a espécie em causa) e no seu registo na plataforma SIAC.
Primeiro Registo
Para proceder ao primeiro registo inicial do animal de estimação, serão necessários os seguintes documentos:
– Registo na SIAC;
– Boletim de vacinas em dia com a vacina antirrábica;
– Documento de Identificação do dono do animal, assim como comprovativo de recensão.
No caso de se tratar de um animal potencialmente perigoso ou perigoso serão ainda necessários:
– Registo criminal do dono;
– Seguro do animal.
Renovação do Registo
Para renovar o registo do animal de estimação, é necessário apresentar o boletim de vacinas com a respetiva vacina antirrábica em dia. O processo de renovação pode ser realizado por terceiros com a respectiva documentação.