Coordenadora
Joana Lousada
Chefe de Equipa
Joaquim Silva
Operacionais
Manuel Lopes, José Sousa, António Barros, Vítor Nunes, António Miguel Reis
Todas as segundas-feiras das 10h às 13h
Património Municipal Habitacional – obras diversas de recuperação e manutenção do em Fogos e Imóveis Municipais disperso, ao abrigo da Delegação de Competências
Habitações Particulares – pequenas intervenções ( através de processo de candidatura)
Escola Mestre Querubim Lapa
Protecção Civil – emparedamentos
Património – pequenas intervenções de reparação e manutenção
As intervenções a executar pela Junta de Freguesia de Campolide, deverão obedecer às seguintes regras:
O munícipe deverá dirigir-se ao atendimento da Junta de Freguesia de Campolide e solicitar o impresso de Pedido de Reparação. O referido pedido deverá ser devolvido com todos os dados preenchidos anexando cópias dos seguintes documentos:
-cartão de identificação (BI/CC/ Passaporte/Outro doc) de todos os elementos que compõem o agregado;
- cópia do contrato de arrendamento
- comprovativo pagamento renda últimos 3 meses;
Após a recepção do pedido o munícipe será contactado para a realização de uma visita técnica com o objectivo de avaliar o estado da habitação.
Esta avaliação permitirá igualmente definir a prioridade do pedido.
A Junta de Freguesia de Campolide, atenta às crescentes dificuldades económicas apresentadas por muitos dos seus Fregueses, desenvolveu o um programa de apoio que visa facultar aos Fregueses, reparações cirúrgicas nas suas habitações.
Este programa permite aos fregueses efectuar pequenas obras com vista a garantir o mínimo de conforto sanitário, acessibilidade de idosos e deficientes e conforto térmico em fogos privados, cujos fogos e agregados foram seleccionados a partir de uma universalidade tendo em conta os princípios do Código do Procedimento Administrativo, dando-se primazia a agregados residentes e carenciados com a prioridade a pessoas idosas, portadores de deficiência e para casos sinalizados na rede social.
Podem beneficiar deste programa os indivíduos ou agregados familiares que cumpram, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade:
a) Ter residência na freguesia de Campolide;
b) Auferir rendimento mensal corrigido do agregado inferior a três IAS ou, no caso de o requerente ter idade igual ou superior a 65 anos, cinco IAS;
c) Apresentar rendimento per capita que não exceda o valor da pensão social a vigorar no ano civil em que é concedido o apoio;
d) Estar inscrito no Centro de Emprego, se estiver desempregado e apto para trabalhar;
e) Não apresentar sinais exteriores incompatíveis com a situação de desfavorecimento socioeconómico;
f) Tomar conhecimento e assinar as presentes Normas de Funcionamento e o Termo de Responsabilidade;
2. Ficam impedidos de apresentarem nova candidatura, os agregados que tenham prestado falsas declarações em candidatura/s anteriores.
3. Em caso de emergência e perigo iminente, pode a equipa responsável, redefinir as prioridades dos utentes a beneficiar do apoio, sempre que os pressupostos estiverem preenchidos
O munícipe deverá dirigir-se ao atendimento da Junta de Freguesia de Campolide e solicitar o impresso de Pedido de Candidatura. O referido pedido deverá ser devolvido com todos os dados preenchidos anexando cópias dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão de todos os elementos do agregado;
b) Cartão de Eleitor de todos os elementos do agregado, maiores de 18 anos;
c) Comprovativos de rendimentos de todos os elementos do agregado, maiores de 15 anos, que não se encontrem a estudar;
d) Comprovativo de inscrição ativa no Centro de Emprego dos elementos desempregados e aptos para trabalhar;
e) Comprovativo das despesas com renda de casa ou com prestação em dívida pela aquisição de habitação própria e permanente;
f) Recibo(s) de despesas com medicamentos sujeitos a receita médica;
g) Comprovativo das despesas mensais com educação, nomeadamente, mensalidades com instituições de ensino ou componentes de apoio à família;
h) Comprovativos das despesas mensais de água, luz e gás;
i) Comprovativo de morada de todos os elementos do agregado familiar;
j) Autorização do senhorio na intervenção que a Junta de Freguesia faz na habitação, sempre que necessário;
k) Outros comprovativos de rendimentos e património, sempre que solicitado.
Os comprovativos de despesas deverão ser relativos ao mês anterior, excepto quando exista processo para pagamento de prestações a decorrer.
Após a recepção do processo, deve ser feita a primeira triagem, em função dos critérios de elegibilidade, constantes no Regulamento de candidatura.
Caso a candidatura preencha os requisitos sociais supra mencionados no ponto anterior, será realizada uma visita técnica à habitação para avaliação final do pedido e definição da prioridade.<
O Just a Change é uma Associação sem Fins Lucrativos cuja principal missão é a realização de obras de reabilitação em casas de famílias carenciadas, mobilizando os jovens como voluntários.
A realização de espectáculos de rua e a angariação de patrocínios e doações, permite reunir os fundos necessários para a concretização das obras.
Através desta parceria, o Just a Change compromete-se a reabilitar as habitações seleccionadas em conjunto com a equipa técnica da Junta de Freguesia de Campolide, trazendo voluntários para a realização da mesma e garantindo o abastecimento de materiais.
A Junta de Freguesia compromete-se a fornecer mão-de-obra especializada garantindo a coordenação e planeamento das intervenções. Adicionalmente será dada um ajuda financeira.
Adicionalmente o Just a Change compromete-se a trazer para a obra a componente humana e social com o desenvolvimento de dinâmicas de interacção com a comunidade.
Numa primeira fase, a decorrer previsivelmente até final de Setembro de 2015, estão previstas a realização de 5 intervenções no bairro da Serafina, tendo sido iniciada a primeira intervenção no dia 27 de Março.
Ao abrigo da Delegação de Competência a equipa de Habitação efectua regularmente pequenas intervenções de reparação e manutenção do equipamento escolar.
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